No Brasil, as Polícias Militares estaduais são as 27 forças de segurança pública que têm por função a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com exclusividade no policiamento ostensivo, no âmbito dos estados (e do Distrito Federal). Subordinam-se administrativamente aos governadores e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil, ficando subordinadas às Secretarias de Estado da Segurança em nível operacional. São custeadas por cada estado-membro e, no caso do Distrito Federal, pela União.
Seus integrantes são denominados militares estaduais, assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares, sendo, dessa forma subordinados, quando em serviço, à Justiça Militar estadual.
Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801; tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.
O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.
Uniforme do Corpo Policial da Província do Grão-Pará, 1817.
A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.
O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas mais informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia e de Pernambuco eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.
Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras. As Milícias e as Ordenanças foram extintas, e substituídas por uma Guarda Nacional. A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta, e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários; sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.
Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército Imperial (antiga designação do Exército Brasileiro) esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais confiáveis que tropas profissionais.
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